DA SEDE e FILIAL; DA DENOMINAÇÃO; DOS OBJETIVOS
Artigo 1o - A ABTOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de São Paulo, no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho, Serviço de Saúde Mental e Justiça, situado na Rua Teodoro Sampaio, 115, São Paulo - SP, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por período indeterminado.
Artigo 2o - A ABTOS constitui um centro de aglutinação e convergência de todas as forças emanadas da sociedade organizadas, envolvidas com o estudo, pesquisa e atendimentos das ofensas sexuais, da qual fazem parte uma Rede científica, cultural, política, filosófica, jurídica, religiosa, esportiva e assistencial.
Artigo 3o - A ABTOS tem como finalidade básica a defesa dos valores humanos, na tentativa de assegurar a dignidade e ética na prevenção e tratamento efetivo das pessoas envolvidas em ofensas sexuais, realizando:
I- Promoção e o desenvolvimento de estudos e atividades, visando a implantação de técnicas e diretrizes para o tratamento das ofensas sexuais;
II- Promoção e o desenvolvimento de programas de planejamento e gerenciamento que objetivam a elaboração e implantação de atendimento às ofensas sexuais nas áreas de saúde e justiça.
III- Promoção e desenvolvimento de programas de capacitação de profissionais multidisciplinares, alocados em Instituições Públicas ou Privadas, Governamentais e não-Governamentais, favorecendo o conhecimento sobre a natureza das ofensas sexuais, métodos de prevenção e tratamento, objetivando formar agentes multiplicadores.
IV- Avaliação científica dos métodos terapêuticos, revisando periodicamente os critérios de cuidados para a prevenção e o tratamento das ofensas sexuais;
V- Intensificação na prevenção, no tratamento e na pesquisa das ofensas sexuais através de uma rede de comunicação nacional e internacional, com trocas de idéias, pesquisa e métodos de intervenção;
VI- Promoção e criação de programas de prevenção que objetivam a conscientização das comunidades de forma a propiciar a reflexão, o debate, a transformação de valores, idéias e posicionamento frente às causas das ofensas sexuais e suas conseqüências;
VII- Sensibilização dos órgãos de imprensa e comunicação para seu papel no desenvolvimento da humanidade no que trata da prevenção e atendimento às ofensas sexuais;
VIII- Disponibilização aos agentes públicos e privados, investidores, órgão da imprensa e a sociedade civil, informações relevantes para suas atividades, facilitando e enriquecendo o desenvolvimento das ações voltadas para a prevenção e o tratamento das ofensas sexuais;
IX- Promoção da adaptação progressiva das disciplinas universitárias à problemática sócio-cultural local, com inserção mundial;
X- Colaboração, estimulação e participação de uma rede internacional que articule instituições que atuem no âmbito das finalidades desta entidade;
XI- Promoção e redução do recidivismo (compulsão à repetição) das ofensas sexuais através dos programas de prevenção e o tratamento.
Parágrafo Único - Para a obtenção dos fins a que se destina, a entidade poderá:
a) Estabelecer parcerias, convênios e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos;
b) Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras que tenham o mesmo objetivo social ou análogo;
c) Abrir e manter filiais;
d) Realizar conferências, seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudo e tantas outras atividades que contribuam para atingir os objetivos estatutários;
e) Promover estudos e pesquisas que visem obter e divulgar informações pertinentes à situação e solução dos problemas sociais e de saúde mental a ela relacionados;
f) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações, livros e audiovisuais que atendam os objetivos acima;
g) Criar biblioteca, arquivo de dados, videoteca e mapoteca, facultando seu livre acesso ao público;
h) Criação e publicação do Jornal Brasileiro de Prevenção e Tratamento das Ofensas Sexuais.
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABTOS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação partidária, de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - Para cumprir seu propósito, a ABTOS atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos ou financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 5º - A ABTOS terá um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
DOS ASSOCIADOS:
Artigo 6o - São associados da ABTOS, pessoas físicas no exercício de seus direitos civis ou pessoas jurídicas, que tenham afinidade com os princípios, ideais e finalidades da entidade, em número ilimitado, pelas seguintes categorias:
I- fundadores;
II- efetivos;
III- honorários.
Artigo 7o - São considerados e assim caracterizados os associados:
a) Fundadores: os associados signatários do ato constitutivo da sociedade;
b) Efetivos: os associados indicados por um membro fundador ou por outro associado efetivo e que contribuam para a consecução dos objetivos da entidade, seja por meios intelectuais, financeiros, logísticos ou materiais;
c) Honorários: pessoas físicas, eleitas pela Assembléia Geral, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, ou que tenham contribuído significativamente na consecução de objetivos semelhantes ou idênticos aos da ABTOS.
Parágrafo Único - A admissão de associado nas categorias "B" e "C" se dará por meio de apresentação de proposta escrita por qualquer associado, e decidida pela Diretoria por maioria simples.
Artigo 8º - O Associado que desejar desligar-se da associação deverá formular pedido dirigido ao Diretor Presidente.
Artigo 9º - O associado que descumprir quaisquer dos seus deveres previstos neste Estatuto poderá incorrer na pena de exclusão, decidida por maioria simples da Diretoria.
Parágrafo único - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.
Artigo 10 - Todos os associados participarão, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade, devendo estar comprometidos com os objetivos sociais, cabendo-lhes cooperar para a consecução dos fins sociais.
Artigo 11 - São deveres dos associados:
I - cumprir rigorosamente as disposições estatutárias;
II - acatar as determinações e resoluções das Assembléias;
III - participar das Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, pelo menos uma vez a cada ano.
Parágrafo único - O associado que descumprir quaisquer dos seus deveres poderá incorrer na pena de desligamento.
Artigo 12 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para cargos eletivos;
II - participar das Assembléias Gerais, exercendo direito de voto.
Parágrafo Único - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 13 - A administração da ABTOS compete aos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria;
IV - Conselho Consultivo.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - Eleger e destituir os administradores;
II - Alterar o Estatuto Social;
III - Aprovar as contas da entidade;
IV - Decidir sobre a extinção da entidade e o destino do patrimônio;
V - Eleger os membros do Conselho Fiscal, da Diretoria e do Conselho Consultivo.
§ 1º - A destituição dos administradores somente poderá ser discutida caso tenham comprovadamente cometido atos contrários à finalidade da Associação.
§ 2º - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e ao inciso II, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 15 - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente a cada ano, até o dia 30 de Outubro, para:
I - Discutir assuntos científicos e administrativos relativos aos vários projetos institucionais em andamento ou em planejamento;
II - Analisar, discutir e homologar as contas e os balanços previamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
III - Propor e determinar quais as atividades que deverão ser desenvolvidas no exercício seguinte pela entidade e que serão submetidas à Diretoria em exercício.
Artigo 16 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, desde que para isso tenha sido convocada:
I - pelo Conselho Fiscal;
II - pela Diretoria;
III - pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
Artigo 17 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e envio de correspondência, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo Único - As deliberações das Assembléias gerais serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as disposições específicas deste Estatuto.
Artigo 18 - Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Associado que então exercer a função de Presidente, por um Secretário ali escolhido e os demais presentes.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 19 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo Único - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no parágrafo único do art. 29 deste Estatuto, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
Artigo 20 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres.
II - zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da ABTOS.
Artigo 21 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados por, pelo menos, 2 (dois) Diretores.
Parágrafo único: Na ausência, impedimento, perda de mandato renúncia, será eleito novo membro pela Diretoria, para completar o mandato.
DA DIRETORIA
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente e dois diretores adjuntos, sendo um diretor adjunto denominado como Diretor Tesoureiro e segundo como Diretor Secretário, eleitos pela Assembléia Geral.
Artigo 23 - Os Diretores terão mandato de 4 anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único - Os membros eleitos da Diretoria não poderão exercer mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 24 - Compete à Diretoria:
I - Elaborar programas anuais de atividades, que incluirão aquelas indicadas pela Assembléia Geral, submetendo-o à Assembléia Geral;
II - Responsabilizar-se pelo cumprimento das deliberações da Assembléia Geral;
III - Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, relatório de sua gestão ao final de cada ano;
IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, governamentais e não-governamentais, nacionais ou internacionais para mútua colaboração em atividade de interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários, conforme conveniência institucional;
VI - Traçar políticas de atuação da entidade visando atingir as finalidades estatutárias, bem como analisar e decidir quanto ao mérito e viabilidade das propostas encaminhadas pela Diretoria e Coordenadoria;
VII - supervisionar as atividades da entidade;
VIII - aprovar no último trimestre de cada ano o orçamento para o exercício seguinte;
IX - examinar quaisquer atos praticados pelos membros do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
X - decidir sobre a suspensão ou exclusão de associados;
XI - adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
XII - decidir sobre o recebimento de doações e legados que possam acarretar ônus ou encargos para a entidade;
XIII - Criar os Comitês Científico, de Ética e de Comunicação;
XIV - Praticar os atos necessários à boa administração da ABTOS, tais como organizar os serviços, coordenar os Diretores, admitir e dispensar pessoal, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas.
Artigo 25 - A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente pelo Diretor Presidente e por outro Diretor.
DO DIRETOR PRESIDENTE
Artigo 26 - Compete ao Diretor Presidente:
I - A administração da ABTOS;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar contratos, convênios ou intercâmbios com instituições e empresas públicas ou privadas;
VI - Assinar e movimentar as contas bancárias em conjunto com outro membro da Diretoria;
VII - Representar a ABTOS ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 27 - O Diretor Presidente deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
DO DIRETOR SECRETÁRIO
Artigo 28 - Compete ao Diretor Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as competentes atas;
II - substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos.
DO DIRETOR TESOUREIRO
Artigo 29 - Compete ao Diretor Tesoureiro, além das estabelecidas em regimento interno:
I - Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
II - Substituir o Diretor Secretário em suas ausências ou impedimentos;
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 30 - O Conselho Consultivo será composto por membros eleitos pela Assembléia Geral, dentre as pessoas comprometidas com a promoção da cidadania e com os objetivos sociais da entidade, para um mandato de 4 anos, permitida a reeleição, sendo livre o número de sua composição.
Artigo 31 - Ao Conselho Consultivo compete:
I - opinar sobre as diretrizes e políticas a serem adotadas, bem como sobre os meios a serem utilizados para a consecução dos objetivos da ABTOS;
II - sugerir alternativas às propostas apresentadas de conformidade com o item I deste artigo;
Artigo 32 - O Conselho Consultivo reunir-se-á pelo menos uma vez por ano e sempre que convocado pela Diretoria.
DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE
Artigo 33 - A ABTOS dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
Artigo 34 - Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos deverá:
I - permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
II - prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ABTOS, que será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Artigo 35 - Os membros do Conselho Fiscal, Diretoria e Conselho Consultivo, conforme e no limite de suas atribuições estatutárias, não serão remunerados, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único - Também é taxativamente vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos associados da entidade, sob qualquer forma ou pretexto.
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 36 - O patrimônio e a manutenção da ABTOS serão, respectivamente, constituídos e suportados por receitas oriundas de:
(a) contribuições de associados, na forma proposta pela Diretoria e aprovada em Assembléia Geral;
(b) doações, legados, auxílios, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
(c) rendas provenientes de bens, cursos e prestação de serviços;
(d) contribuições de bens móveis ou imóveis;
(e) receitas de eventos promovidos pela ABTOS;
(f) quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a sua finalidade.
§ 1º - O patrimônio da ABTOS, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida por este Estatuto.
§ 2º - As despesas da ABTOS devem guardar estreita e específica relação com sua finalidade e devem estar de acordo com o programa orçamentário preparado pela Diretoria.
Artigo 37 - Em caso de extinção da ABTOS, seu patrimônio e acervo deverão ser revertidos para outras organizações não governamentais, sem fins lucrativos, com finalidade semelhante ou idêntica à entidade.
Parágrafo Único - Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Artigo 38 - Na hipótese de a ABTOS obter, e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 39- O exercício financeiro terá início em primeiro de janeiro e término em trinta e um de dezembro de cada ano.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2002
Presidente
Secretário
Visto do Advogado: Paula Raccanello Storto
OAB/SP 185.055 |